
Toda semana, algum fornecedor me procura com a mesma queixa: “Pedi o reequilíbrio e a Administração negou.”
Aí eu pergunto: “Você mostrou sua formação de custos?”
Silêncio constrangedor.
É exatamente aí que mora o problema.
A Administração não é sua inimiga. Ela é uma juíza sem processo.
O gestor público que recebe o seu pedido de reequilíbrio conhece o art. 124 da Lei nº 14.133/2021. Sabe que o contrato precisa ser reequilibrado quando há fato superveniente, imprevisível, que altera a equação econômico-financeira original. Sabe o que dizem os tribunais de contas. Conhece o contexto do dólar, do petróleo, dos insumos de construção civil, do diesel.
O que a Administração não sabe (e não tem como saber) é a sua estratégia comercial.
O agente público não sabe quanto você pagava por aquele insumo quando venceu a licitação. Não sabe qual era sua margem. Não sabe quanto está pagando agora. Não sabe se o aumento que você alega é real, proporcional, documentado, ou se é chute com carimbo pra não perder a margem de lucro.
E como o gestor público não sabe, ele nega, seja por cautela ou por responsabilidade, porque sabe que contratos com reequilíbrio são um prato cheio para auditorias.
O indeferimento do pedido não é má-fé. É falta de prova. E a prova é sua obrigação, não dele.
O tripé do pedido que funciona
Sem rodeios, vou ensinar três pilares que todo pedido de reequilíbrio precisa ter. Sem um deles, você está construindo em areia.
1. O PEDIDO — números na mesa
Diga, de forma objetiva: “O valor contratado é R$ X. O valor pretendido é R$ Y. Requer-se o reequilíbrio no percentual de Z%.”
Parece óbvio. Mas você ficaria espantado com a quantidade de pedidos que chegam à Administração sem esse número. Petições de três páginas que não dizem quanto querem. Ou petições de 500 páginas feitas por inteligência artificial em looping de recortes de doutrina e entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Mas sem ir direto ao ponto. É como entrar numa negociação sem saber qual é a sua proposta.
2. A JUSTIFICATIVA — o fato que mudou o jogo
Aqui, você precisa identificar com precisão o fato superveniente: o evento externo, imprevisível à época da contratação, que elevou seus custos. Não é qualquer aumento. Não é a inflação geral. É o fato específico: a alta da matéria-prima, a variação cambial abrupta sobre insumos importados, o impacto tributário por uma decisão do governo.
Cite a data em que o fato ocorreu. Comprove com fonte oficial. Relacione diretamente com o objeto contratado.
Sem nexo causal, não há reequilíbrio. É requisito de direito, não formalidade burocrática.
3. A COMPOSIÇÃO DO PREÇO — o coração do pedido
Este é o ponto em que a maioria falha. E é o mais importante.
Você precisa demonstrar, com sua planilha de formação de preço original, qual é o peso percentual do insumo afetado no seu custo total. Se o diesel representa 18% do seu custo e o diesel subiu 30%, o impacto no contrato não é 30%, mas 5,4%. Essa é a conta que a Administração precisa ver. Faça isso com todos os demais componentes de seu preço.
Apresente:
- A planilha de composição de custos original (a que embasou sua proposta vencedora);
- O item específico afetado e seu percentual sobre o custo total;
- O novo custo desse item, documentado (nota fiscal, índice oficial, tabela de referência);
- O cálculo do percentual de reequilíbrio pretendido.
Sem isso, o pedido é uma petição. Com isso, ele é uma demonstração.
E não se esqueça: mantenha a proporcionalidade entre o custo original e o valor do contrato, com o novo custo e o valor pretendido.
O erro mais comum: confundir pedido com reclamação
Pedir reequilíbrio sem planilha de custos é como ir ao médico dizendo que está mal, pedir um remédio tarja preta, mas se recusar a fazer os exames. O médico não pode te tratar. O gestor não pode deferir esse pedido.
A lei não exige que a Administração acredite em você. Ela exige que você prove.
Existe um receio legítimo, e compreensível, de expor sua composição de custos. Mas pense bem: você está pedindo que o poder público altere um contrato com dinheiro de todos os contribuintes. A transparência não é uma concessão. É a condição mínima para que o pedido seja juridicamente sustentável.
Quem se recusa a apresentar custos na prática está dizendo: “Confie em mim.” E a Administração Pública, por mandamento constitucional, não pode confiar, mas verificar e formalizar seus atos.
Resumo executivo para quem está com pressa
Se você apresentar o valor contratado e o valor pretendido, qual o fato superveniente com data e fonte, e planilha de custos original com impacto calculado, há grande probabilidade do gestor deferir o pedido. Nesse contexto, o jurídico tem argumento para aprovar e as auditorias elementos para validar.
Já o pedido incompleto é choro. E só chora quem não conhece as regras ou quem não tem condições de jogar o jogo.
Sou Luiz Eduardo Zanoto, especialista em compras públicas, e tenho ajudado muitas empresas a experimentarem resultados surpreendentes em licitações, com segurança jurídica. Toda semana quero provocá-los nesta newsletter, voltada para as dores do fornecedor nesse universo de relacionamento com a Administração Pública.
