5 Oportunidades de Negócio com o ECA DIGITAL

Imagem gerada no ChatGPT

Quase todo mundo olha para o ECA Digital e enxerga restrição, obrigação e risco regulatório. Isso faz sentido, pois é a leitura mais óbvia e imediata para quem opera plataformas, gerencia ambientes digitais ou trabalha com qualquer público que inclua crianças e adolescentes.

Mas existe outra leitura possível, e ela interessa especialmente a fornecedores de tecnologia, consultorias e empresas de serviços: toda lei que cria dever operacional cria mercado para quem resolve esse dever. O ECA Digital não entrega mercado pronto. Ele entrega dor regulatória, que pode se transformar em demanda real, orçamento futuro e contratação. 

A questão é saber onde olhar e desvendar os olhos, justamente, da própria Administração Pública.


1. Verificação etária e controle de acesso

Se a lei exige mecanismos de proteção diferenciados por faixa etária, surge imediatamente espaço para soluções que façam isso na prática: verificação de idade, gestão de consentimento, classificação de risco por perfil de uso e bloqueio de acesso a conteúdos inadequados. Plataformas que antes ignoravam essa camada agora precisam implementá-la e a maioria não tem isso pronto internamente.

2. Supervisão parental e gestão de uso

Plataformas digitais, escolas, redes públicas e até famílias passam a precisar de ferramentas que permitam acompanhar e controlar a experiência de crianças e adolescentes online. Painéis de controle, filtros de conteúdo, limitação de interações, relatórios de tempo de uso e proteção contra exposição indevida deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos. Quem já oferece isso tem vantagem. Quem ainda não oferece, tem urgência.

3. Governança, auditoria e compliance digital

Toda organização que opera ambientes digitais com presença relevante de menores pode precisar demonstrar que está em conformidade com a lei. E para isso não é suficiente reputação ou boa intenção. Diagnóstico de aderência, revisão de fluxos internos, auditoria de interfaces, avaliação de riscos e documentação de conformidade são serviços que consultorias, legaltechs, empresas de cibersegurança e integradores podem e devem oferecer. É uma avenida que ainda está sendo aberta.

4. Educação e capacitação

Escolas, redes de ensino, secretarias de educação, plataformas educacionais e órgãos públicos precisarão formar pessoas, sejam professores, servidores ou mesmo famílias, para navegar nesse novo contexto. Treinamentos, trilhas de cidadania digital, campanhas institucionais e materiais de orientação para responsáveis são serviços com potencial de recorrência. Não é venda única: é relacionamento de médio e longo prazo com instituições que precisam se atualizar continuamente.

5. Tecnologia pública e compras governamentais

Quando o poder público precisa implementar proteção digital em escala, pressão criada pela Lei nº 15.211/2025 (nosso ECA Digital), ele inevitavelmente contrata. Software, licenças, monitoramento, suporte técnico, integração de sistemas, capacitação de equipes, painéis de gestão e consultoria especializada entram no radar das compras governamentais. A lei não anuncia licitação amanhã, mas ela cria a justificativa institucional para que essas contratações aconteçam. E editais seguem justificativas.


O que todos esses mercados têm em comum

Nenhum deles será capturado por quem continua se posicionando como fornecedor genérico de TI ou de treinamento. A virada acontece quando o fornecedor sai da prateleira de “tecnologia” e entra na prateleira de “solução para adequação ao ECA Digital”.

A diferença parece sutil, mas não é. Pare de vender software e ofereça redução de risco, aderência regulatória e segurança institucional. Torne-se INEVITÁVEL!

Quem vende tecnologia compete por preço. Quem vende proteção e governança compete por valor.


E como chegar antes do edital?

Quem ficar esperando a Administração publicar um edital pode esperar até o próximo ano eleitoral… Afinal, dificilmente um Plano de Contratações Anual previu investimentos para adequação à Lei Felca (mais um apelido da Lei nº 15.211/2025). 

Então, existe um caminho plenamente lícito para o fornecedor se apresentar à Administração, de modo a navegar no oceano azul.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê dois instrumentos que permitem ao fornecedor se aproximar da Administração Pública de forma proativa, sem ferir os princípios da isonomia e da impessoalidade.

O primeiro é a MIP — Manifestação de Interesse Privado, ou PNS – Proposta Não Solicitada. Por meio dela, o fornecedor elabora um estudo, identifica uma necessidade pública não atendida, como a adequação ao ECA Digital, e o apresenta à Administração por iniciativa própria, sem ser convocado. É uma apresentação espontânea de propostas, estudos de viabilidade, dados ou projetos diretamente à unidade pública competente. É o legítimo semear para colher. Trata-se de instituto decorrente da interpretação do art. 21 da Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995).

O segundo é o PMI — Procedimento de Manifestação de Interesse, previsto explicitamente na Lei 14.133/2021, mas que depende de uma iniciativa parte da própria Administração. No PMI, o mercado é convocado para apresentar estudos e soluções inovadoras para questões de relevância pública. O fornecedor que está posicionado no tema e monitorando esses chamamentos tem vantagem competitiva clara, pois pode fornecer maiores informações a fim de delinear a melhor forma de contratação.

No PMI, dois pontos merecem atenção. Primeiro: a decisão de usar ou não o material apresentado é sempre discricionária, uma vez que a Administração não é obrigada a adotar a solução nem a instaurar um processo de contratação. Segundo: apresentar um estudo não garante preferência futura em eventual licitação. Trata-se de abrir uma picada na mata cerrada de uma oportunidade de negócio.

Isso, de qualquer forma, não diminui o valor estratégico do movimento. O fornecedor que entende o ECA Digital, mapeia uma necessidade concreta de um órgão público e apresenta um estudo técnico bem fundamentado não está infringindo nenhuma regra e, sim, está exercendo um direito legalmente reconhecido. 

Mais do que isso, e aqui pode estar o ouro: quem se apresenta está posicionando sua marca como referência no tema antes que qualquer edital exista.

Não é garantia de contrato. É construção de autoridade, relacionamento institucional e vantagem de timing. No mercado público, quem chega primeiro com a solução certa costuma ser lembrado quando a licitação finalmente aparece, ou se mostra a grande opção para uma inexigibilidade de licitação.


A pergunta que separa quem vai capturar essa oportunidade de quem vai assistir de fora não é “o que essa lei proibiu?”. É “que obrigação nova ela criou e quem vai precisar contratar alguém para cumpri-la?”

Quem responder isso com clareza, e agir antes do mercado se mover, vai sair na frente.

Sou Luiz Eduardo Zanoto, especialista em compras públicas, e tenho ajudado muitas empresas a experimentarem resultados surpreendentes em licitações, com segurança jurídica. Toda semana quero provocá-los nesta newsletter, voltada para as dores do fornecedor nesse universo de relacionamento com a Administração Pública.

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